Taylor Swift - Morte de fã foi imprudência dos organizadores
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“Fã de Taylor Swift morreu por absoluta falta de bom-senso dos organizadores do show”, afirma especialista em Direito do Consumidor

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Taylor Swift - Morte de fã foi imprudência dos organizadores (Foto:Divulgação)
Taylor Swift - Morte de fã foi imprudência dos organizadores (Foto:Divulgação)

Especialista em Direito do Consumidor, o advogado Arthur Rollo, a morte de fã da cantora Taylor Swift aconteceu por imprudência dos organizadores do show

Para o advogado Arthur Rollo, é inconcebível empresa que trouxe a cantora para o Brasil não ter providenciado meios de resfriamento (água, jatos e tendas) para o público, diante à maior onda de calor de todos os tempos do sudeste do País

O consumidor precisa ter assegurada sua vida, sua saúde e sua segurança, inclusive quem compra ingresso para shows”. A observação é do advogado Arthur Rollo, ao analisar a morte de Ana Clara Benevides Machado, de 23 anos, na noite dessa sexta-feira (17/11), durante o show da cantora norte-americana Taylor Swift, no Estádio “Nilton Santos”, o Engenhão, no Rio de Janeiro-RJ.

Segundo testemunhas que estavam no show de Taylor Swift, Ana Clara passou mal já nas primeiras músicas do evento. A fã chegou a desmaiar e foi socorrida para o ponto de atendimento médico do estádio. Contudo, teve uma parada cardiorrespiratória e, mesmo sendo reanimada, ao dar entrada num hospital, não resistiu.

Além da jovem, que era estudante de Psicologia e vivia no estado do Mato Grosso do Sul, houve o registro no show de Taylor Swift ontem de mais de mil desmaios, o que, segundo Rollo, indica que o calor intenso tenha sido o motivador da situação “insalubre e arriscada”.

O evento ocorreu num período de forte calor em vários estados do Brasil. Nessa sexta, por exemplo, a sensação térmica se aproximou dos 60° na cidade do Rio:

A fã da Taylor Swift morreu por absoluta falta de bom senso dos organizadores do show. Eles tinham de ter providenciado meios de resfriar o local, como tendas, jatos de água, e o acesso à água potável. Cabe, agora, a responsabilização pela morte, que é objetiva – deve caber indenização, sim. Além disso, que haja prevenção, para que outros incidentes como este sejam evitados no País”, reforça Rollo, que é doutor e mestre em Direito, especialista em Defesa do Consumidor e ex-secretário nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O profissional diz que, por mais que a empresa que trouxe Taylor Swift para as apresentações no Brasil alegue que a fã morreu por causas naturais, por força de comorbidades, ou por qualquer outro fator, é necessário levar em conta a desidratação pela qual Ana Clara foi submetida:

Não é normal que alguém vá para o show do seu artista preferido e morra de calor. A saúde, a segurança e a vida do consumidor devem ser asseguradas por quem promove o evento. E, percebe-se que, o promotor da apresentação ignorou os sinais de alerta dos órgãos competentes, como é o caso da Defesa Civil, quanto à intensa onda de calor em várias partes do País, sabendo, inclusive, que muitos fãs chegam cedo, para pegar os melhores lugares, e acabam ficando no local por 12 horas ou mais. Foi absoluta falta de bom senso dos organizadores do evento. Minimamente, a água deveria estar sendo oferecida por preço acessível e em vários locais do estádio”, considera.

Senacon

Após a morte de Ana Clara e o registro de cerca de mil desmaios no show de sexta, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) baixou uma portaria que libera o público a levar água nos eventos, ao menos durante a onda de calor intensa registrada no Brasil. Até ontem, a entrada dos fãs com garrafas e copos com o líquido não era permitida:
“A portaria também prevê que os organizadores de grandes shows forneçam água aos consumidores. Porém, sinto falta, até na resolução da Senacon, que esteja prevista a obrigatoriedade de os promotores informarem em vários locais do evento sobre a importância de se beber água de duas em duas horas, por exemplo. Afinal, também é dever do consumidor a informação”.

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